Portaria MTE nº 232/2024 – DOU de 29.02.2024.
Foi prorrogada para 1º de junho de 2024 (antes prevista para 1º de março de 2024), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Lembramos que a Portaria MTE nº 3.665/2023 (com o início de vigência ora prorrogado para 1º.06.2024) estabeleceu que para a realização de trabalho em domingos e feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato, para as atividades, dentre outras, de comércio:
a) varejistas de peixe;
b) varejistas de carnes frescas e caça;
c) varejistas de frutas e verduras;
d) varejistas de aves e ovos;
e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
h) comércio em hotéis;
i) comércio em geral;
j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
l) comércio varejista em geral; e
k) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
(Portaria MTE nº 232/2024 – DOU de 29.02.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB