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TRABALHISTA – PRORROGADAS NOVAMENTE ALTERAÇÕES SOBRE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM DOMINGOS E FERIADOS

29 de fevereiro de 2024

Portaria MTE nº 232/2024 – DOU de 29.02.2024.

Foi prorrogada para 1º de junho de 2024 (antes prevista para 1º de março de 2024), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

Lembramos que a Portaria MTE nº 3.665/2023 (com o início de vigência ora prorrogado para 1º.06.2024) estabeleceu que para a realização de trabalho em domingos e feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato, para as atividades, dentre outras, de comércio:

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

h) comércio em hotéis;

i) comércio em geral;

j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

l) comércio varejista em geral; e

k) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

(Portaria MTE nº 232/2024 – DOU de 29.02.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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