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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PARA O SETOR DE RECICLAGEM

22 de fevereiro de 2024

Empresas tentam evitar uma conta de pelo menos R$ 4,1 bilhões com o que deixou de ser recolhido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento no Plenário Virtual de recurso em que o setor de reciclagem tenta reduzir o impacto da derrubada de um benefício fiscal pela Corte: a isenção de PIS e Cofins na venda de reciclados, que vigorou por pouco mais de 15 anos. As empresas tentam evitar uma conta de pelo menos R$ 4,1 bilhões com o pagamento do que deixou de ser recolhido no passado.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Por enquanto, três dos onze ministros votaram, sugerindo um limite temporal (modulação de efeitos) para aplicação da decisão.

No julgamento, os ministros analisam recursos (embargos de declaração) de associações de empresas contra uma decisão do STF de junho de 2021. As entidades alegam que o posicionamento tem impactos no meio-ambiente, uma vez que com a tributação, o preço dos recicláveis perde competitividade em comparação com a do insumo extraído da natureza.

Em 2021, o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem (nº 11.196/2005), que prevê incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Ao derrubar o artigo 47 da norma, a Corte autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis – desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Consequentemente, também entendeu inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48 na venda desses materiais.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os artigos 47 e 48 da lei formam um “bloco unitário incindível”. A declaração de inconstitucionalidade apenas do primeiro dispositivo, afirmou, faria com que o conjunto perdesse sentido e racionalidade. O ministro negou o pedido das empresas para reanálise do mérito. Mas defendeu a imposição de um limite temporal (modulação de efeitos) ao entendimento.

A proposta de modulação do relator é para que sejam produzidos efeitos a partir do exercício seguinte à data de publicação da ata de julgamento dos embargos. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Sem a modulação as vendedoras de recicláveis poderão ter que desembolsar R$ 4,1 bilhões em PIS e Cofins relativos aos últimos cinco anos, segundo estudo feito em abril de 2022 pela consultoria GO Associados.

O ministro Dias Toffoli divergiu. No voto, anterior ao que foi depositado pelo relator após alteração na modulação, Toffoli indicava que o artigo 48 da lei é constitucional, portanto, seria possível manter a suspensão da exigência do PIS e da Cofins no primeiro elo da cadeia econômica. Pela norma, a isenção é aplicada na venda de recicláveis para empresa que apura o Imposto de Renda no lucro real.

Ainda segundo Toffoli, se vencido nesse entendimento, o STF deveria dar prazo para que o Congresso, se quiser, voltar a equiparar a cadeia de materiais recicláveis à cadeia extrativista no que diz respeito à tributação de PIS e Cofins (RE 607109).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

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