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IR: TRIBUNAL ENTENDE QUE AJUDA DE CUSTO NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO

20 de fevereiro de 2024

Verbas em questão são de natureza indenizatória, ainda que pagas de forma constante. 

Diante do processo envolvendo a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e ticket combustível, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu provimento à apelação por servidor contra a sentença.

Sobre o caso, a apelação foi interposta por um servidor contra a sentença que, em mandado de segurança, estabelecia a incidência do IRPF sobre esses auxílios.

O requerente acabou argumentando que essas verbas não se incorporam ao patrimônio dele, uma vez que possuíam uma natureza indenizatória que o afastava da incidência do IRPF.

A relatora do caso, juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, explicou que se encontra pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que as verbas recebidas a título de ajuda de custos, assim como as demais, não compõem a base de cálculo do IR.

Segundo ela, essa não composição ocorre porque não se incorporam ao subsídio do parlamentar, possuindo natureza indenizatória, mesmo que pagas regularmente mensalmente.

O colegiado deu provimento, de forma unânime, à apelação para anular o débito fiscal com relação às parcelas de IRPF sobre ajuda de custo e ticket combustível. 

Informações modificadas do Migalhas

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

 

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