Essa contagem se deve por conta dos dias que não foram considerados úteis para fins fiscais por conta do carnaval.
Diversos contribuintes relataram que ao apresentar hoje, 16.02.2024, a EFD-Contribuições da competência dezembro de 2023, receberam o recibo com a devolutiva do sistema de entrega em atraso, e por isso gerou notificação de multa por entrega fora do prazo.
Entretanto, na agenda oficial da Receita Federal de fevereiro, divulgada pelo órgão através do ADE Corat nº 1/2024, consta hoje, 16.02.2024, oficialmente como prazo final da entrega da EFD-Contribuições competência dezembro de 2023. Essa contagem se deve por conta dos dias que não foram considerados úteis para fins fiscais por conta do carnaval.
A Receita Federal se manifestou através do portal SPED, que a tabela de data do Programa Gerador de Escrituração – PGE está atualizada com a data limite de entrega para 16.02.2024 com relação ao período de apuração de dezembro 2023, e por isso para que não haja ocorrência de atraso, basta atualizar “Tabelas” no Menu do PGE e gerar o arquivo para entrega.
Sobre as multas geradas indevidamente é provável que a Receita Federal se manifeste em breve sobre o assunto e publique ato que cancele as notificações e multas geradas indevidamente.
FONTE: EDITORIAL IOB