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EFD-CONTRIBUIÇÕES – PRAZO PARA ENVIO DA ESCRITURAÇÃO COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2023 TERMINA HOJE – NOTIFICAÇÃO DE ATRASO E MULTA INDEVIDA

16 de fevereiro de 2024

Essa contagem se deve por conta dos dias que não foram considerados úteis para fins fiscais por conta do carnaval.

Diversos contribuintes relataram que ao apresentar hoje, 16.02.2024, a EFD-Contribuições da competência dezembro de 2023, receberam o recibo com a devolutiva do sistema de entrega em atraso, e por isso gerou notificação de multa por entrega fora do prazo.

Entretanto, na agenda oficial da Receita Federal de fevereiro, divulgada pelo órgão através do ADE Corat nº 1/2024, consta hoje, 16.02.2024, oficialmente como prazo final da entrega da EFD-Contribuições competência dezembro de 2023. Essa contagem se deve por conta dos dias que não foram considerados úteis para fins fiscais por conta do carnaval.

A Receita Federal se manifestou através do portal SPED, que a tabela de data do Programa Gerador de Escrituração – PGE está atualizada com a data limite de entrega para 16.02.2024 com relação ao período de apuração de dezembro 2023, e por isso para que não haja ocorrência de atraso, basta atualizar “Tabelas” no Menu do PGE e gerar o arquivo para entrega.

Sobre as multas geradas indevidamente é provável que a Receita Federal se manifeste em breve sobre o assunto e publique ato que cancele as notificações e multas geradas indevidamente.

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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