Saiba como utilizar a função “Abater Pagamentos Anteriores” na DCTFWeb para ajustar saldos a pagar, simplificando o processo de declaração e pagamento de tributos.
No âmbito das obrigações tributárias, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), de competência mensal, surge como uma peça-chave na administração fiscal das empresas.
Esta declaração, que engloba todos os valores de débitos enviados pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) gera questionamentos, especialmente quanto às guias que vencem antes da sua entrega.
Pagamento via guia gerada no SicalcWeb
O vencimento dos tributos permanece inalterado, o que significa que as empresas continuarão a gerar e pagar seus Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) via SicalcWeb, conforme sua prática usual.
Declaração na EFD-Reinf
Os pagamentos efetuados dentro do mês de janeiro serão transmitidos na EFD-Reinf correspondente ao mesmo período, alinhando-se com o princípio do fato gerador.
Inclusão na DCTFWeb
Mesmo os débitos já quitados serão exibidos na DCTFWeb, uma vez que esta tem a função declaratória de débitos e créditos tributários e previdenciários das empresas. Após a transmissão via DCTFWeb, o DARF gerado refletirá os valores pagos, evitando duplicidade de pagamento.
Abatimento de pagamentos anteriores
A função de “abater pagamentos anteriores” na DCTFWeb possibilita o cálculo de um novo saldo a pagar, sem necessidade de retificação. Esta função identifica os DARFs gerados pelo SicalcWeb e os pagamentos já registrados no e-CAC.
Edição do DARF em caso de dificuldade
Se a função de abatimento não estiver disponível, é possível editar o DARF, desmarcando os tributos já quitados. O controle de pagamentos efetuados é realizado pelos sistemas da Receita Federal, não pela DCTFWeb, permitindo essa edição sem problemas.
É importante ressaltar que a orientação para abatimento de pagamentos anteriores foi emitida pela Receita Federal em dezembro de 2023, diante da impossibilidade de unificar as datas de vencimento das guias.
Esta estrutura regulatória busca garantir a conformidade fiscal das empresas e a correta prestação de contas aos órgãos competentes, promovendo transparência e segurança jurídica nas relações tributárias.
FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO