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PREVIDENCIÁRIA – INSTITUÍDO CÓDIGO DARF PARA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – MULTA DE MORA

9 de fevereiro de 2024

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3/2024 – DOU de 09.02.2024.

Foi instituído o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3/2024 – DOU de 09.02.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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