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RECEITA FEDERAL DETALHA PROJETO SOBRE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

5 de fevereiro de 2024

PL tem três eixos: práticas de conformidade, maior controle dos benefícios fiscais e a busca pelo fim do devedor contumaz.

O governo federal enviou um projeto de lei para o Congresso Nacional visando a criação de um sistema maior de conformidade entre o contribuinte e a Receita Federal. Em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (2/2), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que o PL tem três eixos: práticas de conformidade, maior controle dos benefícios fiscais e a busca pelo fim do devedor contumaz.

O projeto foi numerado como PL 15/2024. O JOTA preparou um ponto a ponto com os principais pontos da apresentação da Receita.

EIXO 1 – Práticas de conformidade: programas Confia, Sintonia e Parceria com a OEA

Confia: deve abranger 1,6 mil empresas com faturamento acima de R$ 2 bilhões anuais. Barreirinhas disse que “a ideia é que o contribuinte seja parceiro da Receita Federal”. Segundo o secretário, se o contribuinte abrir o seu planejamento tributário à Receita, perguntando se o planejamento está conforme, ele pode se livrar da multa de 75%.

O contribuinte consulta a Receita sobre o seu planejamento tributário. Na sequência, a Receita dará a sua opinião. Após o parecer da Receita, o contribuinte pode ou não seguir a opinião do órgão federal. Caso o contribuinte não concorde com a orientação da Receita e prossiga com o planejamento, quando atuado, ele não terá a multa de 75% porque consultou o órgão antes.

Sintonia: o fisco vai premiar bons contribuintes que estão em conformidade com as regras da Receita Federal. As empresas serão classificadas e receberão “selos” que trarão benefícios. No primeiro ano que a empresa receber o selo terá 1% de redução do pagamento da CSLL no primeiro ano no selo, 2% no segundo ano consecutivo e o teto será de 3%.

OEA: o Operador Econômico Autorizado (OEA) já existe e é um programa de conformidade, mas agora ficará expressa em lei. É um sistema que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. O PL traz benefícios adicionais para a empresa que estiver em conformidade com as regras da OEA, como o diferimento no pagamento dos tributos aduaneiros (essa é a principal novidade), prioridade no desembaraço e redução da verificação aduaneira. O OEA é a inspiração do Confia.

EIXO 2 – Controle dos benefícios

Todos os contribuintes terão que dizer quais benefícios têm acesso por meio de um formulário eletrônico na página da Receita Federal. A ideia é que a Receita tenha mais controle sobre os benefícios usufruídos pelos contribuintes. Beneficiários do Simples não entram. O foco está em benefícios de autofruição (em que o contribuinte não precisa se habilitar).

Caso o contribuinte esteja em algum benefício onde ele não está cumprindo as obrigações ou esteja de forma irregular, ele está sujeito a lançamentos de ofício e punições.

EIXO 3 – Devedor contumaz

A ideia da Receita é deixar mais objetivo quem se configura como devedor contumaz. De acordo com Márcio Gonçalves, subsecretário de arrecadação, devedores contumazes devem cerca de R$ 100 bilhões aos cofres públicos. Atualmente são cerca de 1000 empresas nesse perfil.

Os critérios serão: débito irregular maior de R$ 15 milhões; dívida maior que patrimônio; dívida sem pagamento por mais de um ano; contribuinte que abre e fecha PJs.

Técnicos da Receita reforçaram que, mesmo que o contribuinte tenha recursos administrativos, outras informações serão relacionadas, como dilapidação do patrimônio, para ver se o contribuinte se encaixa como devedor contumaz.

Se o contribuinte cometer crime, não terá benefício de extinção de punibilidade por pagamento ou parcelamento.

FONTE:JOTA – POR FABIO GRANER E FLÁVIA MAIA

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