Neste ano, a tabela do IRPF 2024 será reajustada para os contribuintes que recebem até R$ 2.824.
O calendário para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 ainda não foi divulgado e, por enquanto, a data para a abertura segue sem previsão, segundo a Receita Federal.
Neste ano, a tabela do IRPF 2024 será reajustada para os contribuintes que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma entrevista à Rádio Metrópole.
“Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganhe até dois salários mínimos não pague Imposto de Renda. Eu tenho um compromisso de chegar até o fim do meu mandato isentando todo mundo que ganha até R$ 5 mil”, disse o presidente.
No ano passado, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.212, anteriormente o valor era de R$ 1.903,98. Como neste o ano, o salário mínimo subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, o ajuste seria necessário para manter a isenção na mesma faixa salarial.
Declarações
A Receita também não divulgou quem deve declarar o imposto de renda em 2024. Nas regras de 2023, precisava declarar a pessoa que:
* Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
* obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ano ou em anos anteriores;
* Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
* Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
* Realizou operações na bolsa de valores de mercadorias e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção.
Tabela
Confira a tabela que está em vigor:
* Até R$ 2.112,00: alíquota e dedução isentas;
* De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; dedução de R$ 158,40;
* De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15,0%; dedução de R$ 370,40;
* De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; dedução de R$ 651,73;
* Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%; dedução de R$ 884,96;
* Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
* Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
* Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN