Dez estados aprovaram o aumento do ICMS; confira os novos valores.
Na última semana, nove estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , conforme adiantado pelo Portal Contábeis.
O reajuste foi aprovado na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. Confira os novos valores aprovados na tabela abaixo:
Estado | Alíquota antiga | Nova alíquota |
Bahia | 19% | 20,5% |
Ceará | 18% | 20% |
Distrito Federal | 18% | 20% |
Maranhão | 20% | 22% |
Paraíba | 18% | 20% |
Paraná | 19% | 19,5% |
Pernambuco | 18% | 18,5% |
Rio de Janeiro | 20% | 22% |
Rondônia | 17,5% | 19,5% |
Tocantins | 18% | 20% |
Reajuste do ICMS
O reajuste na alíquota do ICMS nos estados é resultado da aprovação da reforma tributária. Medida que, de acordo com o Ministério da Fazenda, visa simplificar o sistema tributário do Brasil.
A reforma tributária propõe a substituição de impostos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
O ICMS e o ISS serão gradualmente reduzidos entre 2029 e 2032. O tema gera controvérsias entre o governo federal e os estaduais.
ICMS
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e integra o preço final dos produtos e serviços.
A função principal do ICMS é financiar os gastos dos estados e do Distrito Federal, sendo uma fonte significativa de receita para essas unidades federativas. Ele é fundamental para o equilíbrio fiscal entre os entes federativos, já que a arrecadação é destinada aos estados onde ocorre a circulação das mercadorias ou a prestação dos serviços.
As alíquotas do ICMS podem variar de estado para estado e de produto para produto. Existem alíquotas interestaduais e internas. As interestaduais são aplicadas nas operações entre estados, enquanto as internas são aplicadas dentro do mesmo estado.
Alíquotas interestaduais
As alíquotas interestaduais podem ser reguladas por convênios entre os estados, e geralmente há uma divisão entre a origem e o destino da mercadoria, com uma porcentagem destinada ao estado de origem e outra ao estado de destino.
Alíquotas internas
As alíquotas internas podem ser específicas, considerando o percentual sobre o valor da mercadoria ou uma combinação de ambas. É comum haver diferentes alíquotas para diferentes categorias de produtos, visando uma tributação mais justa e proporcional.
FONTE: CONTÁBEIS – POR DANIELLE NADER