Também está na pauta da próxima semana o processo sobre o regime de separação total de bens obrigatório para quem se casa depois dos 70 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta do recesso do Judiciário e dará início às sessões de julgamento de 2024 na próxima quinta-feira. No mesmo dia, poderá julgar um caso relevante para aposentados e para a União. Está na pauta da Corte a “revisão da vida toda”, sobre o cálculo dos beneficios previdenciários. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a União estima o impacto em R$ 480 bilhões.
O tema vinha sendo julgado no Plenário Virtual, onde sete ministros haviam votado de forma que reduz o impacto da revisão para a União, ainda que em correntes distintas, e três votos devolvem o caso para ser definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu que o caso fosse analisado no Plenário físico. Lá, os ministros que já votaram podem alterar o próprio entendimento.
A sessão começará às 16 horas, logo após a sessão solene para abertura dos trabalhos deste ano. A Corte vai definir, nesse caso, se será estabelecido um limite temporal para a decisão de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o reajuste a aposentados. A União apresentou pedidos nesse sentido.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que foi afastada pelos ministros. Na prática, ela impedia quem já contribuía à Previdência Social de incluir no cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994. Agora, quem se aposentou pode pedir a revisão e usar todos os vencimentos — o que beneficiaria quem teve altos rendimentos antes desse período (RE 1276977).
Impacto
O valor de impacto de R$ 480 bilhões, da LDO, considera o pior cenário: correção de aposentadoria e demais benefícios para todos os beneficiários. Inclui pagamentos retroativos e futuros, projetando uma expectativa de vida média de mais 15 anos para cada beneficiário.
O custo extra mensal seria de cerca de R$ 2 bilhões, de acordo com projeções indicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no processo. Por isso, no recurso apresentado depois do julgamento de mérito, a União pediu algumas restrições à aplicação da decisão.
O valor total, porém, é motivo de divergência. Especialistas afirmam que o impacto da tese seria menor, por não beneficiar a maioria dos aposentados.
Votos dos ministros
O relator, atendendo a pedido da União, havia votado para que a decisão tivesse validade para o futuro, excluídos benefícios extintos e parcelas pagas.
A ministra Rosa Weber, antes de se aposentar, antecipou seu voto e divergiu em parte do relator. Ela exclui a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários já extintos; de ajuizamento de ação rescisória contra decisões que tenham transitado em julgado antes de 17 de dezembro de 2019; e de pagamento de diferença de valores anteriores a essa data, ressalvados os processos ajuizados até 26 de junho de 2019. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin abriu uma terceira linha. Para Zanin, o tema deveria voltar a ser julgado pelo STJ porque a Corte não seguiu o quórum para declaração de inconstitucionalidade, conforme o artigo 97 da Constituição. O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Separação obrigatória
Também está na pauta de quinta-feira o início do julgamento da repercussão geral sobre o regime de separação total de bens obrigatório para quem se casa depois dos 70 anos (RE 1309642). Nesse regime não há divisão do patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento.
A decisão da Corte vai impactar processos de divórcio ou inventário em andamento que envolvam casamentos celebrados por pessoa com mais de 70 anos. Os ministros também devem analisar se a imposição da separação obrigatória de bens vale igualmente para as uniões estáveis.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA