Portaria MF nº 34/2024 – DOU 1 de 12.01.2024.
A Portaria MF nº 34/2024 instituiu, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT- RTC), o qual terá como finalidade subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional nº 132/2023 e terá o prazo de 60 dias para execução dos trabalhos.
Os anteprojetos serão considerados como subsídios, a título de contribuição, para fins da elaboração, pelo Poder Executivo da União, dos projetos de lei a serem enviados ao Congresso Nacional nos termos do inciso II do art. 18 da Emenda Constitucional nº 132/2023.
A referida Portaria institui os seguintes Grupos Técnicos, no âmbito do PAT-RTC:
a) – Grupos Técnicos voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS:
a.1) GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
a.2) GT 2 – imunidades;
a.3) GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
a.4) GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
a.5) GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
a.6) GT 6 – demais regimes específicos;
a.7) GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
a.8) GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
a.9) GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
a.10) GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
a.11) GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
a.12) GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
a.13) GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
a.14) GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
a.15) GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
b)- Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);
c) – Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);
d) Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18); e
e) Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).
Compete aos Grupos Técnicos do PAT-RTC:
a) discutir os temas relativos a seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica;
b) sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela Comissão de Sistematização; e
c) propor e validar seus cronogramas de trabalho, observado o cronograma geral proposto pela Comissão de Sistematização.
(Portaria MF nº 34/2024 – DOU 1 de 12.01.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB