Empresários e empreendedores enfrentam o prazo final para aderir ao Simples Nacional e evitar complicações fiscais. Saiba como realizar a opção antes de 31 de janeiro de 2024.
Desde o início do ano, empreendedores em todo o Brasil têm uma oportunidade fundamental: a escolha pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.
Até o momento, foram contabilizadas 659.583 solicitações para aderir a este regime até as 11h40 da última sexta-feira (19). Deste montante, 453.766 encontram-se pendentes devido a irregularidades, enquanto 205.817 tiveram suas solicitações deferidas, já integrando o sistema a partir de 1º de janeiro de 2024, sem pendências.
Apesar da possível prorrogação da data de adesão, o prazo final para optar pelo Simples Nacional até então se encerra em 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs) que buscam essa inclusão devem fazer a solicitação tanto para o Simples Nacional quanto para o Simei até a data limite, lembrando que é imperativo estar em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Empresas em plena atividade podem efetuar a solicitação até o último dia útil de janeiro, e se aceita, a validade retroage a partir de 1° de janeiro do ano em curso.
Para empresas em fase inicial, o prazo é de 30 dias após a última inscrição deferida (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ. A opção, quando aprovada, produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ, com a alternativa de escolha apenas no mês de janeiro do ano subsequente, com vigência a partir de então.
O acesso ao sistema para realizar essa opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, seguindo o caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Abaixo, segue uma tabela detalhando o quantitativo de solicitações por Estado:
Com informações da Receita Federal.
FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO