Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS E PARCELAMENTO

22 de janeiro de 2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2024 – DOU de 22.01.2024. 

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 3/2024, foi ratificado os Convênios ICMS nº 2 e 3/2024, conforme segue:

Convênio ICMS nº 2/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 3/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31.12.2023.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 3/2024 – DOU de 22.01.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

Receba nossas newsletters