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NOVA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA DEVE MEXER EM IMPOSTO DE RENDA E SIMPLES NACIONAL

18 de janeiro de 2024

Documento considera necessário revisar isenção de dividendos e recalibrar lucro presumido.

Foi enviado ao governo federal pela área técnica do Tribunal de Contas da União, um parecer prévio com cinco principais recomendações para a reforma tributária sobre a renda.

Essas cinco principais recomendações sobre a renda serão propostas pelo Executivo ao Congresso Nacional até meados do mês de março.

A intenção é que o relatório final apresente diagnósticos para elaboração do projeto de lei (PL), que já vem sendo desenhado pelo Ministério da Fazenda, e para os debates no Congresso Nacional.

Segundo consta no parecer, a primeira recomendação é revisar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , considerando a elevação do número de faixas de incidência, bem como a atualização da faixa de isenção e o aumento das alíquotas máximas.

É importante mencionar que os valores não foram sugeridos até o momento pelos auditores, porém a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é isentar o IR quem ganha até R$ 5 mil.

No relatório prévio, ao qual o Valor Econômico teve acesso, concluiu-se que a atual tabela do IR favorece, de maneira desproporcional, as famílias de maior renda.

“A alíquota máxima [da tabela] atinge contribuintes em faixas de renda muito desiguais, o que resulta em uma situação em que os contribuintes de renda mais alta pagam uma proporção menor de sua renda em impostos do que os contribuintes de renda mais baixa, prejudicados pela desatualização da faixa de isenção da tabela”, dizem os auditores.

Ainda de acordo com os auditores, a simples readequação da tabela com a inserção de mais faixas e alíquotas poderia ter “efeito perverso”.

Uma explicação para isso é que dessa forma poderia atingir os rendimentos classificados como tributáveis, não alcançando os dividendos e nem os rendimentos de aplicações financeiras, tributados de forma mais branda.

A outra recomendação que está no parecer diz sobre revisar a isenção de IRPF sobre dividendos. Com isso, seria instituída uma alíquota de contribuição em conjunto com o aperfeiçoamento da tributação dos lucros apurados no Imposto de Renda das empresas (IRPJ) .

É importante frisar também que a equipe técnica do TCU, no documento, diz que, se houver apenas a revisão da tabela sem o fim da isenção para dividendos, o peso da tributação sobre a renda recairia, especialmente, sobre os trabalhadores assalariados.

Além disso, no limite, incentivaria a “pejotização”, uma vez que os dividendos são uma das fontes de renda dos que possuem maior capacidade contributivas.

Os auditores também lembram que o projeto de reforma do IR projetava ganho anual de R$ 63 bilhões a R$ 76 bilhões, aplicando uma alíquota de 15% sobre lucros e dividendos.

“Além do caráter arrecadatório (fiscal), ambas as medidas propostas nesses projetos de lei teriam o potencial de mitigar os efeitos regressivos na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física”, afirmam os auditores.

Enquanto isso, a terceira recomendação é a recalibração dos parâmetros do Simples Nacional e lucro presumido, o primeiro para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, e o segundo, R$ 78 milhões.

Vale também informar que os auditores constataram duas principais dificuldades com esses regimes, são elas:

  1. Isenção dos lucros distribuídos pelas empresas;
  2. Elevados limites de faturamento para enquadramento.

Segundo o parecer prévio, esses problemas incentivam a “pejotização”, além de violar o princípio de equidade tributária horizontal.

“Essa disparidade no tratamento tributário entre empresas sob diferentes regimes de tributação resulta em distorções significativas no sistema tributário brasileiro, prejudicando a justiça e a equidade no tratamento dos contribuintes.”

Uma outra recomendação é aperfeiçoar o Simples Nacional.  Com relação ao limite muito alto de faturamento para ser enquadrado, os auditores criticam a existência de múltiplas faixas de faturamento e setores de atuação, sendo que cada uma tem suas próprias alíquotas.

“Isso gera competição desigual no mercado, em que empresas com faturamento próximo podem estar sujeitas a cargas tributárias distintas.”

A quinta recomendação diz sobre a adoção de mecanismos para consolidar as informações financeiras de todas as entidades de um grupo empresarial, dado que a base de cálculo do IRPJ é apurada individualmente por CNPJ.

“Estes grupos frequentemente se estruturam com múltiplos CNPJ’s como parte de estratégias de planejamento tributário”, diz o parecer prévio.

Além disso, segundo os técnicos, a progressividade no sistema tributário deve ser acompanhada “de outras medidas que fortaleçam a justiça fiscal, como a simplificação, a transparência, a fiscalização e a participação social”.

Por fim, vale notificar que os tributos relacionados a consumo, patrimônio e folha de pagamento não foram incluídos na auditoria.

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

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