Despacho CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 17.01.2024.
Por meio do Despacho Confaz nº 2/2014 foram publicados os Convênios ICMS nºs 1 a 5/2024, que dispõem sobre benefícios fiscais e transação resolutiva de litígios, conforme segue:
Convênio ICMS Nº 1/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS Nº 2/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023 , que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 3/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
Convênio ICMS Nº 4/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.
Convênio ICMS Nº 5/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
(Despacho CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 17.01.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB