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TJ/SP GARANTE VERBA PÚBLICA SEM CERTIDÃO FISCAL

16 de janeiro de 2024

Maternidade em recuperação judicial conseguiu liminar para receber R$ 1,2 milhão da Prefeitura de Campinas.

Uma maternidade de Campinas (SP), em recuperação judicial, obteve na Justiça o direito de continuar recebendo repasses de recursos públicos sem a apresentação de certidão de regularidade fiscal. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No pedido de liminar, a maternidade, entidade filantrópica sem fins lucrativos, alegou que a Prefeitura de Campinas negou o repasse de R$ 1,2 milhão por não apresentar certidão fiscal referente à seguridade social – única que não foi dispensada pela legislação. Mas que esses recursos seriam indispensáveis à continuidade de suas operações.

Na decisão, os desembargadores acataram a argumentação da maternidade. Levaram em consideração que a falta desses recursos poderia acarretar prejuízos significativos aos “serviços de saúde essenciais” disponibilizados à população local. Citam, no acórdão que deferiu a tutela de urgência, dois precedentes do colegiado no mesmo sentido – também ligados à área de saúde (processo nº 2136612- 08.2023.8.26.000).

Para a relatora, desembargadora Paola Lorena, “ainda que existam disposições legais e constitucionais no sentido de que o repasse de verbas públicas está condicionado a regularidade fiscal da entidade, considerando se tratar de entidade filantrópica, que presta serviço público de saúde à população carente local, a pendência de tal documento não é suficiente para obstar o repasse”.

Em nota ao Valor, a Prefeitura de Campinas informa que a “Secretaria de Saúde está cumprindo a decisão judicial”.

Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, considera a decisão do TJSP acertada. De acordo com ele, o repasse deveria ocorrer mesmo se não fosse uma entidade filantrópica.

“O Fisco tem seus meios de cobrar. E a legislação já prevê um prazo para essa regularização e parcelamentos específicos para empresas em recuperação”, diz ele, acrescentando que “não repassar o que é devido causaria danos irreparáveis e inviabilizaria em tese a própria transação tributária prevista em lei e prejudicaria o universo de credores”.

Advogado do caso, Ricardo Siqueira lembra que, além da questão do repasse, o hospital discute ainda na Justiça a própria concessão da recuperação judicial. Segundo ele, apesar de haver precedente favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJSP ainda mantém entendimento de que associações civis sem fins não teriam direito ao processo. “Associação em recuperação judicial é algo raro em São Paulo”, diz ele.

No precedente, os ministros da 4ª Turma do STJ entenderam que, “apesar de não se enquadrarem literalmente nos conceitos de empresário e sociedade empresária do  artigo 1º da Lei nº 11.101/2005 para fins de recuperação judicial, as associações civis também não estão inseridas no rol dos agentes econômicos excluídos de sua sujeição (LREF, artigo 2º).

Prevaleceu no julgamento, realizado em 2022, o voto do ministro Luis Felipe Salomão. O relator, Raul Araújo, ficou vencido. Em seu voto, Salomão destaca que muitas associações civis, apesar de não serem sociedade empresária propriamente dita, possuem imenso relevo econômico e social, seja em razão de seu objeto, seja pelo desempenho de atividades perfazendo direitos sociais e fundamentais em que muitas vezes o Estado é omisso e ineficiente”.

Ele acrescenta que “é justamente em razão de sua relevância econômica e social que se tem autorizado a recuperação judicial de diversas associações civis sem fins lucrativos e com fins econômicos, garantindo a manutenção da fonte produtiva, dos empregos, da renda, o pagamento de tributos e todos os benefícios sociais e econômicos decorrentes de sua exploração” (AgInt no TP 3654).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ARTHUR ROSA — DE SÃO PAULO

 

 

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