Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 16.01.2024.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 2/2024, foi ratificado o Convênio ICMS nº 227/2023, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 227/2023 – Altera o Convênio ICMS nº 129/2023, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2024 – DOU de 16.01.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB