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STF: FACHIN DEIXA PARA RELATOR AÇÃO CONTRA MP QUE LIMITA COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

12 de janeiro de 2024

Pedido liminar será analisado pelo relator, ministro Cristiano Zanin, após fim do recesso do Judiciário

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da presidência, deixou para o relator analisar o pedido de liminar do Partido Novo sobre a validade da Medida Provisória nº 1.202, publicada em 29 de dezembro de 2023. A norma estabelece um limite para compensações tributárias, altera a desoneração da folha de pagamentos e encerra a desoneração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A ação tem pedido de cautelar (urgência) para que sejam suspensos os efeitos da MP até a conclusão do julgamento do mérito do pedido (trânsito em julgado). Agora, essa análise fica para o relator, ministro Cristiano Zanin, no retorno do recesso do Judiciário.

Em despacho publicado hoje, Fachin afirma que a demanda vai de encontro, ao menos neste momento, ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária (validade em 90 dias), considerada para toda medida provisória tributária.

Pedidos

De acordo com o pedido feito pelo partido ao STF, não há urgência que justifique a apresentação de Medida Provisória. O Novo alega, sobre a limitação das compensações, que admitir essa “manobra” seria o mesmo que “permitir uma contabilidade criativa em favor de qualquer governo de ocasião”. Isso porque o contribuinte não poderá exercer totalmente o seu direito fundamental de propriedade relacionado à crédito obtido após trânsito em julgado de decisão judicial.

Ainda segundo o partido, com a MP o presidente da República estaria diminuindo a forma de disposição patrimonial do particular, com o intuito de manter um fluxo de caixa de recursos públicos para atender seus programas e projetos. Em última instância, haveria, segundo o pedido, violação da coisa julgada. “Trata-se aqui de mais uma, dentre várias tentativas políticas anos a fio, de promover um ‘calote’ em face dos credores da União que obtiveram o direito ao crédito mediante decisão judicial transitada em julgado”, afirma.

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Sobre a reoneração da folha de pagamento, a ação lembra que o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e o acréscimo de alíquota da Cofins-Importação sobre determinados bens em favor de 17 setores produtivos. O Novo alega também que seria inconstitucional a edição de Medida Provisória em apenas dois dias após a derrubada do veto e a promulgação da Lei nº 14.784, de 2023.

O pedido engloba ainda a extinção do Perse. Segundo a petição inicial apresentada ao Supremo, a Súmula nº 544 da Corte determina que as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. Haveria, segundo o Novo, violação à segurança jurídica.

FONTE: VALOR ECONOMICO – POR LUÍSA MARTINS E BEATRIZ OLIVON, VALOR — BRASÍLIA

 

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