Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 – DOU de 12.01.2024.
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2024:
I – tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024:
Salário de contribuição (R$)
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
II – o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26;
III – os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.
Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
Até janeiro de 2023 | 3,71 |
em fevereiro de 2023 | 3,23 |
em março de 2023 | 2,44 |
em abril de 2023 | 1,79 |
em maio de 2023 | 1,26 |
em junho de 2023 | 0,89 |
em julho de 2023 | 0,99 |
em agosto de 2023 | 1,08 |
em setembro de 2023 | 0,88 |
em outubro de 2023 | 0,77 |
em novembro de 2023 | 0,65 |
em dezembro de 2023 | 0,55 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 – DOU de 12.01.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB