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REGINA HELENA MULTA SINDIFISCO EM R$ 1,35 MI POR AUSÊNCIA DE CONSELHEIROS NO CARF

18 de dezembro de 2023

Auditores fiscais da Receita federal estão em greve desde 20 de novembro, o que impacta os julgamentos no conselho.

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindifisco Nacional pague uma multa de R$ 1,35 milhão pelo não comparecimento de conselheiros nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que deveriam ter sido realizados desde o início da paralisação dos auditores fiscais. A ministra ainda sinalizou a possibilidade de imputar crime de desobediência ao presidente do sindicato caso a decisão seja desrespeitada.

A multa foi imposta por meio de decisão proferida na PET 163.34, na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) busca inibir a greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A categoria está em greve desde 20 de novembro. Ela reivindica a inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024, além de mudanças no Decreto 11.545/23, que regulamentou o bônus.

Com a paralisação, o presidente do Carf, Carlos Higino, vem assinando portarias diárias ou semanais para cancelar as sessões. Na semana anterior à greve, 100 conselheiros e técnicos do Carf assinaram uma carta endereçada a Higino ressaltando os motivos da paralisação.

Na interpretação da ministra, o sindicato não cumpriu a decisão de 4 de dezembro que determinou a manutenção do quórum paritário necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados. A magistrada fixou uma multa de R$ 30 mil por sessão não realizada em razão da greve. A penalidade recaiu sobre 45 sessões, que deveriam ter sido realizadas entre 5 e e 7 e entre 12 e 14 de dezembro.

Ao JOTA, julgadores do Carf afirmaram que os conselheiros fazendários se reuniram na tarde desta sexta-feira (15/12) para aprovar uma renúncia coletiva aos mandatos. Ainda será realizada uma consulta a todos os conselheiros para verificar a adesão, mas a estimativa é de 80% a 85% de participação.

O Sindifisco se manifestou na última semana afirmando que continuaria com a paralisação, pois a decisão da ministra dizia respeito somente a um “quórum mínimo”, e não à paridade. Para haver paridade, é preciso que esteja presente um número igual de conselheiros da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

O sindicato ainda destacou que diversos julgamentos já foram realizados sem composição paritária e poderiam ser anulados caso o STJ entendesse que a paridade é condição necessária para a realização de sessões.

O tributarista Leonardo Branco, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, explica que a paridade nunca foi uma exigência normativa, pois o regimento interno do Carf exige apenas o quórum mínimo para instalação da sessão, ou seja, maioria simples de cinco conselheiros. “A construção jurisprudencial que está sendo feita é que o Sindifisco realizou uma ‘interpretação conveniente’ da regra ao assegurar apenas a presença de um conselheiro auditor de carreira por turma, o que levou à imposição da multa”, afirma Branco.

O Carf tem sessões previstas para a próxima semana da 2ª Turma da Câmara Superior e das turmas da 3ª Seção.

Entenda o caso

O caso chegou ao STJ após a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação inibitória de greve. Na PET 16334/DF, o pedido de liminar foi para manter 100% da força de trabalho nas atividades relacionadas ao PLOA 2024, no Carf, na gestão de créditos tributários e no controle aduaneiro. Além disso, a AGU pediu também a manutenção de 30% da força de trabalho nas demais atividades e a proibição de realização de “operação padrão” ou “operação-tartaruga”.

Após decisão da ministra dando um prazo de cinco dias para as sessões voltarem a acontecer, o Sindifisco enviou centenas de atas de julgamentos que ocorreram sem paridade como justificativa para a manutenção a greve.

O Unafisco Nacional alertou que a decisão desta quinta-feira (14/12) da ministra do STJ acionará uma enxurrada de ações por parte dos grandes contribuintes pedindo a anulação de julgamentos no Carf. Para a associação, o entendimento da ministra é “equivocado e provocará uma enxurrada de pedido de nulidades, de acordos bilionários por parte dos grandes contribuintes, um valor muito maior do que está para ser julgado”, porque a maioria das sessões acontece sem o quórum paritário. Por estimativa da Unafisco, esse índice gira em torno de 60%, 70% dos casos, mesmo com a existência de suplentes.

Arrecadação

O governo esperava gerar R$ 54,7 bilhões com o restabelecimento do voto de qualidade. Em outubro, com o retorno das sessões presenciais, os processos de maiores valores voltaram para a pauta, como da Vale (16682.721173/2013-04) e da Petrobras (16682.720429/2018-62). No entanto, com a suspensão das sessões, a diminuição do acervo de processos de R$ 1,14 trilhão será postergada.

Advogados consultados pelo JOTA apontam que a meta fiscal deve ser afetada pela paralisação, uma vez que uma das fontes de arrecadação é o resultado favorável à Fazenda dos recursos em trâmite no Carf

“Há o risco de, mais uma vez, vermos o Carf com pautas muito reduzidas ou mesmo sem realizar qualquer sessão de julgamento no início do próximo ano”, afirmou o advogado Cassio Sztokfisz, da Schneider, Pugliese, Advogados.

“Na minha visão, esse movimento pode impactar seriamente o funcionamento regular do Carf no começo do próximo ano”, diz o advogado.

FONTE: JOTA – POR JULIA PORTELA

 

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