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PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – MINISTRO DA FAZENDA REGULAMENTA A TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA E DE PEQUENO VALOR

14 de dezembro de 2023

Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 – DOU de 14.12.2023.

A Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 trata sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre a transação por adesão no contencioso tributário:

a) Disposição preliminar;

b) Dos princípios e objetivos da transação no contencioso tributário;

c) Das obrigações do contribuinte e da administração tributária;

d) Do edital

e) Dos efeitos da transação

f) Das vedações

g) Das hipóteses de rescisão da transação

h) Da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

i) Da transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor

j) Disposições finais

Fica revogada a Portaria ME nº 247/2020.

Por fim. esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 – DOU de 14.12.2023).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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