Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – PRORROGADA A OBRIGATORIEDADE DA DC-E

13 de dezembro de 2023

Ajuste SINIEF nº 48/2023 – DOU de 13.12.2023.

De acordo com o ato noticiado, a obrigatoriedade de emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que estava prevista para 1º.03.2024, foi prorrogada, tornando-se obrigatória somente a partir de 1º.03.2025.

É oportuno esclarecer que a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), bem como a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (Dace), foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 5/2021 , para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal e será emitida:

a) em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 32/2001; e

b) por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias.

(Ajuste SINIEF nº 48/2023 – DOU de 13.12.2023).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

Receba nossas newsletters