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RECEITA APONTA R$ 568 BI NÃO DECLARADOS NO SIMPLES

7 de dezembro de 2023

Estudo inédito da Receita Federal mostra que, entre as empresas optantes do regime, há um elevado nível de omissão de receita bruta.

Em meio aos debates promovidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional para mudar o regime de tributação “Simples”, um estudo inédito da Receita Federal mostra que, entre as empresas optantes do regime, há um elevado nível de omissão de receita bruta. O Fisco estima que R$ 568 bilhões não foram declarados pelos pequenos e médios negócios no ano de 2019, valor equivalente a 32,4% da receita potencial do Simples no ano.

Na prática, as empresas do Simples declararam R$ 1,186 trilhão em 2019, enquanto a receita estimada era de R$ 1,754 trilhão, nos cálculos do estudo feito pelo Fisco para medir o “gap tributário” das empresas, a partir de dados estatísticos. O mais recente ano analisado é o de 2019.

O chamado “gap de receita” do Simples – valor não declarado em proporção à receita esperada – tem ficado em 32%, variando a casa decimal nos anos de 2017 a 2019.

“Hipoteticamente equivaleria afirmar que de cada três empresas do Simples Nacional uma não declara qualquer atividade à Receita”, diz o Fisco.

Segundo o estudo, o percentual aponta a existência de “um elevado nível de omissão de receita entre as pequenas empresas”, por três principais fatores: tributação fortemente concentrada na receita ao invés do lucro, o que faz com que a evasão fiscal se concentre na omissão de faturamento; maior nível de informalidade nas vendas; e dificuldade de planejamentos tributários mais sofisticados.

“Por serem empresas com maior informalidade, há a presença de ‘faturamento ou recebimento por fora’ [sem nota fiscal], não contabilização de receitas, acerto de contas com fornecedores e clientes sem o trânsito financeiro ou reconhecimento contábil, dentre outras modalidades para sonegar o montante de receita a ser oferecido à tributação”, explica Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do escritório VBD Advogados.

Ademais, acrescenta, “por terem clientes menores, na ponta final da cadeia produtiva, isso dificulta a fiscalização e não incentiva o recolhimento e declaração de tributos de forma completa e correta”.

Ainda segundo o estudo, os “gaps de receita” do Simples são mais expressivos no comércio (45% do gap total) e serviços (28%), em valores absolutos. Isso se explica pela grande quantidade de empresas que compõem esses setores, representando mais de 50% do total de negócios optantes do regime em 2019.

O governo criou, em junho deste ano, um grupo de trabalho para propor aperfeiçoamentos no Simples, mas os resultados ainda não foram divulgados.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou na semana passada que estuda propor mudanças no Simples Nacional, como tetos de acordo com o rendimento, e não um único limite, como atualmente. A proposta precisará ser aprovada pelo Congresso.

Em relação à omissão de receita, os técnicos do Fisco sugerem a implementação de uma auditoria aleatória às empresas do Simples, com periodicidade trianual. Hoje, tais empresas são submetidas à auditoria dentro do programa já existente de seleção fiscal da Receita, porém a cobertura nesse segmento é bastante baixa.

Em nota, a Receita Federal diz que o estudo será “devidamente analisado pela área para avaliação quanto aos procedimentos que se façam necessários para comprovação ou não desse levantamento”. E acrescenta que, “no tocante ao Simples, a Receita Federal tem investido na identificação de inconsistências por batimentos eletrônicos abrangentes e posterior comunicação direta ao contribuinte para que se regularize”.

Arthur Barreto, advogado tributarista sócio do DSA Advogados, diz que a auditoria aleatória pode sim reduzir o “gap tributário”, mas destaca ser necessário diferenciar “os contribuintes que maliciosamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias daqueles que têm alguma dificuldade de fazê-lo”.

Eduardo Maciel, sócio especialista do escritório MFBD Advogados, pondera que o Simples tem problemas que induzem à sonegação, como: progressividade da alíquota conforme o aumento do faturamento; e falta de atualização da tabela anualmente. Procurado pelo Valor, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não deu retorno até o fechamento da edição.

FONTE: VALOR ECONOMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA — DE BRASÍLIA

 

 

 

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