Ato Declaratório Confaz nº 47/2023 – DOU de 07.12.2023.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 47/2023 foi ratificado o Convênio ICMS nº 179/2023, o qual altera o Convênio ICMS nº 176/2023 que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2022, com a redução de penalidades e de acréscimos legais, na forma que especifica.
(Ato Declaratório Confaz nº 47/2023 – DOU de 07.12.2023).
FONTE: EDITORIAL IOB