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CARF: JULGAMENTO TEM VOTO DE QUALIDADE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE

6 de fevereiro de 2023

Presidente do colegiado, que é representante do Fisco, tem posição a favor da tese apresentada pelo contribuinte.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da Cargill Agrícola, permitindo a conversão em reais do prejuízo auferido por controlada no exterior somente no momento de apuração do lucro da mesma controlada. O resultado se deu por voto de qualidade favorável ao contribuinte.

O voto de qualidade é o peso duplo do voto do presidente da turma de julgamento, que é um representante do Fisco. No caso julgado na última quarta-feira (1/2), o presidente do colegiado, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, tem posição a favor da conversão cambial do prejuízo no momento de apuração do lucro da controlada. Portanto, o desempate acabou favorecendo a empresa.

O caso chegou à Câmara Superior após a companhia utilizar, para conversão do prejuízo fiscal, a taxa de câmbio de quando os lucros da controlada foram apurados, em 31 de dezembro de 2008. A turma baixa concordou com o fisco no sentido de que a conversão deveria ter ocorrido no exercício em que o prejuízo foi apurado, ou seja, em 2007. O contribuinte, então, recorreu.

Na Câmara Superior, o relator, Luís Henrique Marotti Toselli, negou provimento ao recurso do contribuinte. Ele entendeu que a conversão deveria ter ocorrido no momento de apuração do prejuízo. Houve empate na turma com relação ao tema e, na sequência, o presidente proferiu voto de qualidade favorável ao contribuinte.

O processo tramita sob o número 16643.720058/2013-71.

FONTE: JOTA – Por Mariana Branco

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