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CÂMARA ANALISA NOVAS ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

6 de fevereiro de 2023

Maior parte das propostas em tramitação é para ampliar o alcance da legislação.

Dois anos depois de passarem a valer as novas regras de recuperação judicial, a Câmara dos Deputados já se debruça sobre quase uma dezena de projetos de lei que visam a alterar pontos do procedimento estabelecido para que as empresas possam se reestruturar e evitar falência. As propostas estão em diferentes estágios de tramitação.

A maior parte visa a ampliar o alcance da recuperação judicial para além de empresas e empresários. Pelo Projeto de Lei nº 1262, de 2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), por exemplo, sociedades simples e associações poderiam passar a se submeter ao processo de recuperação judicial e extrajudicial. A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

A possibilidade de outros tipos societários – que não empresas – se beneficiarem do passo a passo da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005) para tentarem se reerguer é algo que passou recentemente a ser admitido pelos tribunais, lembram advogados especialistas em insolvência consultados pelo Valor.

Foi o caso recente de duas associações sem fins lucrativos. A Rede Metodista de Educação teve o plano de recuperação homologado pela Justiça em dezembro. Antes, em setembro de 2020, a Universidade Cândido Mendes, tradicional no Rio, teve o aceite do Judiciário, de forma inédita, sobre o pedido de recuperação, apesar de questionamentos do Ministério Público.

Abrir o caminho para ampliar o alcance da recuperação judicial já havia sido tentado durante as discussões da reforma da legislação – que resultaram na Lei nº 14.112, de 2020. Na época, falava-se da possibilidade de passar a garantir o benefício para “agentes econômicos” de forma geral, mas a proposta não passou no Legislativo. Agora, há nova tentativa para que outros tipos societários tenham segurança, em lei, para se valerem da recuperação judicial.

“Perdemos o timing. E não sei se essas modificações são pertinentes nesse momento em que acabamos de ter alteração substancial na Lei nº 11.101. Poderia haver um tumulto no sistema de insolvência”, afirma a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados, que atua na área.

No rol de projetos em análise na Câmara também está o PL nº 815, de 2022, que cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas – exceto as de crédito, que são reguladas pelo Banco Central. O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

O diagnóstico do autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é que as cooperativas estão em desvantagem competitiva e desprotegidas pela impossibilidade de usarem os procedimentos da recuperação judicial. “Por outro lado, os procedimentos de recuperação do regime empresarial não podem ser aplicados sem preservar as características da sociedade cooperativa e a sua instrumentalidade para a atividade econômica dos cooperados”, afirma, na justificativa da proposta.

Outro projeto em andamento e bem-visto por especialistas em insolvência é o que cria um sistema de reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas – que são 99% do total das empresas do Brasil, segundo dados do governo federal e do Sebrae. Tem sido chamado de Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020). O texto foi proposto e aprovado no Senado. Agora, aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Advogados consideram relevante abrir um procedimento de recuperação mais adequado ao tamanho e à realidade de micro e pequenas empresas, mais barato e menos burocrático. “São hoje ‘zumbis’. Não entram em falência, mas fecham as portas e o que acontece? ”, questiona Juliana Bumachar.

Atualmente, as micro e pequenas podem se valer de um plano especial previsto na Lei nº 11.101, que já fixa de antemão a data do primeiro pagamento do plano e o tamanho do parcelamento, que é de 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com valores atualizados pela Selic.

“É muito engessado e não funciona”, diz o advogado Ruan Carvalho Buarque de Holanda, sócio do Moraes & Savaget Advogados. “Fora do Judiciário podem conseguir negociar condições melhores para pagamento das dívidas”, acrescenta.

O problema, completa Bumachar, é que só de custa judicial para o procedimento de recuperação são gastos R$ 40 mil, valor que para muitas empresas de pequeno porte pode servir para quitar as dívidas com credores.

Outro projeto de lei aguardado pelo mercado, segundo Buarque de Holanda, é o que blinda investidores que adquirirem filiais ou unidades produtivas isoladas de empresas em recuperação extrajudicial de responsabilidade sobre as obrigações tributárias, trabalhistas e de natureza ambiental, entre outras (PL nº 3497, de 2021).

Na reforma da Lei nº 11.101 – que passou a valer em 2021 – a regra da não sucessão passou a ser prevista expressamente para recuperações judiciais, em que o processamento da recuperação é feito por meio de ação na Justiça.

Houve dúvida do mercado se a blindagem se estenderia para as extrajudiciais, em que a devedora e os credores promovem uma negociação prévia sobre as dívidas que, depois, pode ou não ser homologada pelo Judiciário. Daí a relevância do projeto de lei, de acordo com advogados.

“Além de segurança jurídica, passaríamos a ter uma ferramenta atrativa para a recuperação extrajudicial e um estímulo para o mercado comprar ativos”, diz o advogado Ruan Carvalho Buarque de Holanda. O texto também aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

FONTE: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo — De Brasília

 

 

 

 

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