Solução de Consulta COSIT nº 22/2023 – DOU de 02.02.2023.
A Solução de Consulta nº 22/2023 esclarece que o resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Dessa forma, sujeitará o contribuinte ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 , que se enquadra especificamente em Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável .
(Solução de Consulta COSIT nº 22/2023 – DOU de 02.02.2023).
FONTE: Editorial IOB