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CARF SUSPENDE JULGAMENTO DE R$ 3,55 BILHÕES DA B3 POR ÁGIO

2 de fevereiro de 2023

Por enquanto, três conselheiros votaram: dois para cancelar a autuação fiscal e uma para manter.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu o julgamento sobre a validade de uma autuação recebida pela B3 (Brasil,Bolsa, Balcão), no valor de R$ 3,55 bilhões. Por enquanto, três conselheiros votaram, dois para cancelar a autuação e uma para manter. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

O caso trata da cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de ágio, tema em que foram registradas decisões favoráveis às empresas no formato anterior de desempate mas que, antes, havia decisões desfavoráveis. O caso da B3 foi o primeiro caso de hoje em que os conselheiros discutiram o mérito de uma autuação por ágio depois da MP nº 1.160, de janeiro.

Na autuação, a Receita Federal questiona a amortização, para fins fiscais, em 2012 e 2013, do ágio gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding pela companhia em maio de 2008. Em 2019, a Câmara Baixa do Carf havia decidido a favor do pedido da bolsa. A Fazenda recorreu à Câmara Superior.

O advogado da B3, Roberto Quiroga, afirmou na sustentação oral que, no caso, a decisão na Câmara Baixa foi contrária à autuação, por sete votos a um. O caso trata de aquisição por meio de ações. Antes da operação a empresa fez o laudo com estimativa de valor da Bovespa, com estimativa de valor entre R$ 20 bilhões e R$ 22 bilhões para aquisição. Em março teve a incorporação de ações e a BMF pagou R$ 17 bilhões, o que gerou imediatamente ágio de R$ 16 bilhões e patrimônio líquido de R$ 1 bilhão. Após ajustes, a Bolsa apurou ágio de R$ 13 bilhões.

De acordo com Quiroga, o fiscal aponta que o laudo não prova o ágio de R$ 13 bilhões porque fala R$ 22 bilhões. Segundo o advogado, o laudo abarca o ágio de R$ 13 bilhões.

A Fazenda Nacional não apresentou sustentação oral.

Votos

O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, representante dos contribuintes, negou o pedido da Fazenda, aceitando o laudo. A conselheira Lívia De Carli Germano, também representante dos contribuintes, seguiu o voto do relator.

A conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda divergiu, alegando que o laudo alegava as controladas e não a investida, portanto, há o entendimento de ser avaliação os ativos e não da rentabilidade futura. Além disso, que foram outras razões econômicas o fundamento desse ágio e não a rentabilidade futura. “A definição do preço não foi com base na perspectiva do preço de rentabilidade futura, embora essa informação estivesse disponível para quem tomou a decisão, mas pela média da cotação das ações em bolsa”, afirmou.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, representante da Fazenda.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

 

 

 

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