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OAB RECORRE AO STF CONTRA VOLTA DO VOTO DE QUALIDADE

1 de fevereiro de 2023

Entidade pede liminar para suspender aplicação de desempate por conselheiro indicado pelo Fisco.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, nesta tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória (MP) nº 1.160, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O voto de qualidade é aplicado quando um julgamento termina em empate. Por esse critério, o presidente da turma – sempre um conselheiro indicado pelo Fisco – é quem tem o poder de decisão.

Desde abril de 2020, ele não era mais utilizado no Carf por conta de uma mudança na legislação. A Lei nº 13.988, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República, passou a prever que em caso de empate o contribuinte teria a vitória.

A reviravolta veio neste mês. O restabelecimento do voto de qualidade, por meio da Medida Provisória nº 1.160, foi anunciado no dia 12 como parte do pacote de medidas de recuperação fiscal. “Inadmissível e inconcebível falar em urgência”, afirma a OAB no pedido entregue aos ministros do STF. MP é um instrumento que deve ser usado para urgências, conforme a Constituição Federal.

O Carf abre amanhã as sessões de julgamento deste ano e vai aplicar a nova regra – como determina a MP – quando houver empate.

Desde que houve a divulgação dos julgamentos, no dia 18 de janeiro, os contribuintes vêm recorrendo à Justiça para tentar retirar os casos da pauta. A Justiça Federal atendeu o pedido de dois deles nesta quarta-feira. São as primeiras decisões em favor dos contribuintes que se tem notícias.

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade da MP, o Conselho Federal da OAB apresentou pedido liminar ao STF: para que a eficácia da medida provisória seja  suspensa e se aplique a regra anterior – que favorece os contribuintes – nos julgamentos do Carf ou, subsidiariamente, que os ministros suspendam a proclamação dos resultados de julgamento dos casos em que haja empate na votação até pronunciamento da Corte sobre o tema ou a decisão do Congresso Nacional de converter ou não a MP em lei.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo

 

 

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