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MAIORIA DOS PROCESSOS SOBRE LGPD ACABA SEM CONDENAÇÃO JUDICIAL

27 de janeiro de 2023

Em cerca de 57% das decisões de mérito analisadas em levantamento não há qualquer sanção por violação da LGPD.

A maioria dos processos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não acaba em condenação judicial. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sete tribunais de segunda instância, em cerca de 57% das decisões de mérito não há qualquer sanção por violação da LGPD. O dado é o destaque de um levantamento realizado pelo escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, divulgado antecipadamente para o Valor.

Foram pinçados 465 processos do STJ e tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Goiás, Paraná e Santa Catarina, do período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, que citam a LGPD. Destes, os 177 que entram no mérito foram analisados com lupa para indicar a tendência jurisprudencial da legislação.

Para o advogado Rony Vainzof, sócio da banca que fez o “Relatório Anual de Jurimetria LGPD (2022)”, a principal conclusão sobre o levantamento é que vem aumentando o nível de maturidade do Judiciário na aplicação da LGPD. “Isso aponta para uma maior chance de resolução extrajudicial entre os titulares de dados e empresas”, afirma.

Entre os casos analisados, está o de uma companhia de fornecimento de energia elétrica acusada por vazamento de dados do sistema, como “nome, CPF, data de nascimento, idade, telefone fixo, telefone celular, e-mail, carga instalada, consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço”, decorrente de invasão efetivada por hackers no sistema. A Justiça entendeu que “não se verificou a ocorrência de utilização indevida, por terceiros, dos dados vazados ou dano efetivo”.

O juízo considerou também que a empresa deu ciência aos usuários, comprometendo-se a prestar mais informações na conclusão das investigações internas (processo nº 1000537-44.2021.8.26.0001).

A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) entrou em vigor em setembro de 2021. Desde agosto do ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fiscalizar e punir empresas em desconformidade, mas ainda falta a regulamentação que definirá como as sanções administrativas serão calculadas. Existe a expectativa no mercado de que essa norma seja publicada até março. Pela LGPD, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões – o que não impede o Judiciário de aplicar multa pecuniária.

De acordo com o “Relatório Anual de Jurimetria LGPD (2022)”, são duas as principais razões que afastam a condenação na Justiça. Primeiro: a ausência de nexo de causalidade. Por exemplo, se a pessoa só alega que seus dados foram vazados, mas não consegue fazer correlação desse suposto evento a um dano material ou moral.

O outro motivo comum, segundo Vainzof, é a ausência de dano moral presumido. “A maioria dos magistrados exige a comprovação de que o titular dos dados foi prejudicado, por exemplo, abriram uma conta bancária no nome dele, negativaram seu nome e ele teve prejuízo”, diz. De acordo com o estudo, cerca de 65% das decisões de mérito exigiram essa comprovação.

O advogado afirma que, ao levar em conta essas duas razões, o Judiciário evita o ajuizamento de ações de massa com base na LGPD. “Tem entidades e escritórios que usam robôs para pesquisar nomes vazados e oferecer processos contra as empresas”, diz. “Seria extremamente perigoso se o Judiciário reconhecesse dano moral pelo mero vazamento de dados”, acrescenta.

Ainda segundo o relatório, quando houve condenação judicial, em 41% dos casos foi determinado somente o pagamento de indenização. Além disso, 82% das situações em que se identificou o tratamento de dados pessoais para finalidades inadequadas – uso por terceiros, por exemplo – geraram algum tipo de condenação. Se tais decisões também identificam a falta de transparência sobre o tratamento desses dados, esse percentual sobe para 91%. “O Judiciário tem dado importância para o fato da empresa ser diligente no tratamento dos dados”, diz Vainzof.

Nas decisões também se verificou que o direito à exclusão dos dados de determinada base foi o mais pedido pelos titulares, sendo mencionado em 64% delas, com índice de 97% de condenação.

A análise de jurimetria apresentada no relatório envolveu a captura de decisões e filtragem de termos específicos.

FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo

 

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