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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE VERBAS QUE NÃO ACARRETEM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

17 de janeiro de 2023

Solução de Consulta COSIT nº 1/2023 – DOU de 17.01.2023. 

A Solução de Consulta Cosit nº 1/2023 vem a esclarecer que não incide o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física sobre os fatos que não ensejam acréscimo patrimonial ou rendas decorrentes de produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Considerando esse esclarecimento a referida Solução de Consulta traz que estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.

(Solução de Consulta COSIT nº 1/2023 – DOU de 17.01.2023).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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