Solução de Consulta COSIT nº 1/2023 – DOU de 17.01.2023.
A Solução de Consulta Cosit nº 1/2023 vem a esclarecer que não incide o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física sobre os fatos que não ensejam acréscimo patrimonial ou rendas decorrentes de produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Considerando esse esclarecimento a referida Solução de Consulta traz que estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.
(Solução de Consulta COSIT nº 1/2023 – DOU de 17.01.2023).
FONTE: Editorial IOB