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APÓS INSTABILIDADES NA DCTFWEB, RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENVIO

19 de dezembro de 2022

A Receita Federal publicou uma Portaria que prorroga o prazo da DCTFWeb para 20 de dezembro.

A Receita Federal prorrogou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022 para 20 de dezembro.

A medida consta na Portaria nº 265/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

Instabilidades

As instabilidades têm afetado diversos programas da Receita Federal. Usuários do fórum do Contábeis relataram erro ao acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) desde domingo (11).

Já na terça-feira (12), às instabilidades atingiram o ambiente do eSocial, a DCTFWeb e a emissão do Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF) por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos.

Em resposta, a Receita Federal afirmou que acionou a área de tecnologia para análise da lentidão e também que está atuando juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a resolução do problema o mais rápido possível.

Como solucionar o problema

Em entrevista ao Portal Contábeis, o sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, explicou que as instabilidades têm ocorrido devido a atualizações na plataforma do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tem tentado bloquear o acesso de robôs.

A orientação para quem usa alguma automação para gerar o imposto de maneira automática é aguardar após até o fim do dia, já que o bloqueio ocorre das 8h às 18h. Já para quem realiza de forma manual, a alternativa é excluir o histórico do navegador e entrar com login e senha, sem o certificado digital.

FONTE: Contábeis – Por Danielle Nader

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