Foi republicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.11 da NT nº 2/2021, porque no grupo “F” da versão anterior foi suprimida incorretamente a Regra F03A.
O objetivo do Regime Especial NFF é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e de prestação de serviços de transporte, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
(Nota Técnica nº 2/2021, versão 1.11, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=3AwHG+inHoY=
Acesso em: 15.12.2022)
FONTE: Editorial IOB