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JUSTIÇA AFASTA TAXA PARA INSTALAÇÃO DE PLACA SOLAR

15 de dezembro de 2022

Juiz considerou que cobrança estava fora das hipóteses previstas em resolução estadual.

Uma indústria do setor de aço afastou na Justiça de São Paulo cobrança de taxa para concessão de licença prévia para instalação de placas de energia solar, exigida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A sentença, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, é a primeira que se tem notícia sobre o assunto.

No pedido, a empresa alegou que a cobrança seria ilegal, com base na Resolução nº 74, de 2017, editada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). O valor exigido era de R$ 16 mil.

Pela norma, só haveria necessidade de licença prévia para placas de energia solar com potência máxima superior a 5 megawatts (MW) ou no caso de haver supressão de vegetação nativa ou a instalação em área de proteção manancial.

De acordo com a empresa, o projeto não se enquadraria em nenhuma dessas hipóteses. As placas de energia solar previstas teriam capacidade máxima de potência de 0,7 MW – ou 700,7 quilowatt de potência de pico (kWp).

Para a advogada Alessandra Saggese, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, que defende a empresa, a exigência da Cetesb descumpre o que determina a resolução. A potência a ser instalada, acrescenta, é muito menor do que a prevista para a licença prévia.

Além do valor, destaca a advogada, a empresa teria que esperar pela licença, que poderia demorar para ser expedida. “A instalação dessas usinas fotovoltaicas tem nível de poluição zero. O Poder Público deveria estimular essa prática e não colocar impedimentos que não estão previstos em norma, que podem até fazer com que as pessoas desistam”, diz.

No processo, a Cetesb argumenta que não cabe ao Poder Judiciário reexaminar ou alterar exigências técnicas formuladas pelos técnicos do órgão. Acrescenta que a empresa atua no setor de aço e que haveria aproveitamento da energia produzida pela área industrial, o que indicaria a necessidade do licenciamento ambiental (processo nº 1058661-24.2022.8.26.0053).

Na decisão, porém, o juiz Enio José Hauffe, da 16ª Vara da Fazenda Pública, levou em consideração a capacidade máxima de potência das placas de energia solar da empresa. “Tendo em vista que a potência instalada para o empreendimento é menor do que 5MW e não haverá supressão de vegetação nativa nem ocorrerá em área de proteção de manancial, é descabida a exigência da autoridade impetrada de licenciamento ambiental”, afirma.

Ainda ressalta que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou no sentido de ser inadmissível a atitude da Cetesb. “É inaceitável e incongruente chancelarmos que a Cetesb cobre valor inferior a título de taxa de licença ambiental de uma empresa que utilize energia elétrica convencional em

detrimento do que pretende cobrar de uma empresa pró meio ambiente, que se utiliza de energia solar.”

Para ele, “esse raciocínio contra legem da Cetesb, de cobrar a mais de quem instala uma usina fotovoltaica, somente premia e incentiva o poluidor, a degradação ambiental e colide frontalmente com artigo 225 da Constituição e com sustentabilidade do meio ambiente defendida mundialmente”.

Ao analisar a resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e suas justificativas, o juiz conclui que “visando incentivar o aumento da participação das fontes renováveis de energia, a norma buscou simplificar o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, deixando de exigi-lo em alguns casos, tendo em vista que um processo moroso e caro evidentemente inibiria o interesse de mercado em tal fonte de energia”.

A decisão, de acordo com Alessandra Saggese, é a primeira que se tem notícia sobre o tema. E deve servir de precedente caso outras empresas estejam passando por situação semelhante. “A sentença reconheceu que a legislação tem como objetivo incentivar o uso de energias renováveis.”

Em 2022, o Brasil registrou um crescimento no uso de energia solar. Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a geração distribuída saltou de 8,4 GW para 14 GW de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais e prédios públicos – um aumento de 66,7%.

Advogado da área ambiental, Marvin Menezes, sócio do Terciotti, Andrade, Gomes, Donato Advogados, afirma que não é incomum a Cetesb tentar cobrar licença prévia nesses casos. “Esses órgãos tentam cobrar ao máximo, ainda que desrespeitem suas próprias regras, como nesse caso”, diz.

Essa é uma realidade em vários Estados e municípios, de acordo com o especialista. E quando acontece, acrescenta, tenta-se primeiro resolver administrativamente. Sem solução, o caminho é o Judiciário. “No caso, a decisão é acertada. Uma usina de 0,7 megawatts é muito pequena e realmente dispensa o licenciamento ambiental, como diz a resolução, se não tem supressão de vegetação na localidade”, afirma. Procurada pelo Valor, a Cetesb disse, por meio de nota, que “não concorda com a decisão e que os fundamentos serão aduzidos na apelação”.

FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — De São Paulo

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