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SUPREMO TERÁ EM 2023 PAUTA TRIBUTÁRIA BILIONÁRIA

14 de dezembro de 2022

Ao menos dez processos deixaram de ser julgados pelos ministros este ano.

De 16 importantes processos tributários em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), mais da metade deve ficar para 2023. O cenário está previsto em levantamento realizado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto e leva em conta a acelerada dada pelos ministros neste fim de ano. Cinco julgamentos foram iniciados no Plenário Virtual no dia 9. Porém, dois deles já foram suspensos por pedidos de vista ou destaque – transferindo a questão para sessão presencial.

Os dez processos que não serão julgados neste ano têm impacto financeiro estimado em mais de R$ 46 bilhões para a arrecadação, de acordo com o levantamento. Soma-se mais R$ 265 bilhões se a União for obrigada a devolver o que foi recolhido pelos contribuintes nos últimos cinco anos. As informações têm como base o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e memoriais da Advocacia-Geral da União (AGU).

Só um dos processos que não estavam na pauta deste ano, o que trata da exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo (RE 1233096), ainda sem previsão de julgamento, tem impacto potencial de R$ 12 bilhões para a arrecadação e de R$ 60 bilhões com uma possível devolução do que foi pago pelos contribuintes. Já a repercussão financeira da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais (RE 592616) é de, respectivamente, R$ 6,1 bilhões e R$ 32,3 bilhões.

Neste ano, de acordo com o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto, nenhum dos importantes casos tributários pautados pelos ministros foi julgado presencialmente – prática que poderá ser mantida no próximo ano. “Todos foram julgamentos virtuais”, diz.

Por meio desse modelo, acrescenta o advogado, não há interação ou debate entre os ministros do STF e os advogados envolvidos nas disputas tributárias. Não se trata de um debate telepresencial: cada julgador posta seu voto separadamente. Os advogados podem apresentar sua argumentação por escrito (em meio digital) ou em vídeo.

Na visão de Olinto, por detrás da nova leva de julgamentos tributários nas últimas semanas do ano há uma motivação “claramente eleitoral”, em função dos embates entre o Executivo e o Judiciário ao longo do governo Jair Bolsonaro (PL). “No momento em que se vislumbrou um novo governo, destravou-se a pauta”, afirma Olinto, numa referência à vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Sócio do escritório Raphael Miranda Advogados, o tributarista Henrique Corredor Barbosa diverge com relação a uma possível mensagem política do STF para o futuro governo. “Não acho que houve algo de excepcional que nos permita dizer que agora, no fim do ano, houve uma aceleração extraordinária das pautas. É só uma sequência do que já vem sendo observado nos julgamentos tributários do STF há dois anos”, diz o especialista. “Tendo a ver com muita dificuldade uma influência política no STF para essa pauta pré-recesso.”

Neste fim de ano, está na mesa dos ministros um pacote de disputas tributárias. Por ora, dois desses julgamentos foram suspensos. Um deles trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, apresentou pedido de destaque. A disputa está relacionada à data de início da cobrança do diferencial entre a alíquota interna do ICMS e a alíquota do Estado de destino.

O outro julgamento suspenso representa uma “bomba fiscal”. Refere-se à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras. Os ministros analisam se a Fazenda Nacional pode exigir as contribuições sobre receitas financeiras – como juros, por exemplo.

Os outros três julgamentos virtuais ainda em andamento deverão estar concluídos até o dia 16, data-limite para os ministros postarem seus votos. Como o recesso do Judiciário terá início em 20 de dezembro, na prática não sobra mais tempo para colocar em julgamento os outros processos tributários pautados inicialmente para 2022, diz Fabio Silva, advogado do Daudt, Castro e Gallotti Olinto.

Para Barbosa, do Raphael Miranda Advogados, esses julgamentos virtuais limitam o debate não apenas de matérias tributárias, mas de outros temas. “Vejo, sim, alguns efeitos negativos desse [tipo de] julgamento. Não há, como em julgamentos normais, a troca de ideias, de opiniões, cada um mostrando seu ponto de vista, seus argumentos jurídicos, e eventualmente até convencendo o outro a mudar sua opinião. Essa ausência de debate, de troca de ideias no ambiente virtual, é muito prejudicial à qualidade dos julgamentos”, diz.

FONTE: Valor Econômico – Por Rodrigo Carro — Do Rio

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