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ICMS NACIONAL – DIVULGADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM, EM ESPECIAL, SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

14 de dezembro de 2022

Despacho Confaz nº 75/2022 – DOU de 13.12.2022.

Por intermédio do Despacho Confaz nº 75/2022 foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 171 a 194/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 171/2022 – autoriza os Estados do Acre e do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros, produzindo efeitos até 28.02.2023;

– Convênio ICMS nº 172/2022 – autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo nas operações internas com leite vegetal de aveia, com efeitos até 30.04.2024;

– Convênio ICMS nº 173/2022 – revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

– Convênio ICMS nº 174/2022 – altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS nº 175/2022 – autoriza o Estado do Tocantins a dispensar multas, juros e atualização monetária sobre créditos tributários de ICMS, nos casos em que especifica;

– Convênio ICMS nº 176/2022 – altera o Convênio ICMS nº 126/2020 , que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

– Convênio ICMS nº 177/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas à cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/2019 , que autoriza as UF que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa pela não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;

– Convênio ICMS nº 178/2022 – autoriza os Estados do Piauí, de Sergipe e do Tocantins, a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 179/2022 – altera o Convênio ICMS nº 156/2021 , que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte (DAC);

– Convênio ICMS nº 180/2022 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação em relação ao item 96 da cláusula primeira; e a partir de 1º.02.2023, em relação aos demais dispositivos;

– Convênio ICMS nº 181/2022 – altera o Convênio ICMS nº 63/2020 , que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviços de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 182/2022 – altera o Convênio ICMS nº 38/2001 , que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

– Convênio ICMS nº 183/2022 – autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;

– Convênio ICMS nº 184/2022 – autoriza a concessão de redução da base de cálculo nas saídas de batatas preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica, com efeitos a partir de 30.04.2024;

– Convênio ICMS nº 185/2022 – autoriza os Estados do Amapá e do Pará, a reduzir a base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente, com efeitos até 30.04.2024;

– Convênio ICMS nº 186/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 155/2021 , que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

– Convênio ICMS nº 187/2022 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrente da utilização da tributação exclusiva, aplicada as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não relacionadas na IN GSEF nº 29/2012, para os contribuintes atacadistas alagoanos, credenciados à fruição do regime de tributação favorecida previsto no Decreto Estadual nº 20.747/2012, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 188/2022 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 189/2022 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica;

– Convênio ICMS nº 190/2022 – altera o Convênio ICMS nº 40/2002 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;

– Convênio ICMS nº 191/2022 – altera o Convênio ICMS nº 69/1997 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica;

– Convênio ICMS nº 192/2022 – revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/2019 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica. O Convênio ICMS nº 183/2019 , fica revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio, e prorrogado até 31.12.2024;

– Convênio ICMS nº 193/2022 – altera o Convênio ICMS nº 220/2019 , o qual altera o Convênio ICMS nº 3/2018 , que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências; e

– Convênio ICMS nº 194/2022 – altera o Convênio ICMS nº 64/2021 , que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

(Despacho Confaz nº 75/2022 – DOU de 13.12.2022).

FONTE: Editorial IOB

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