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PREVIDÊNCIA PATRONAL – STJ DECIDIRÁ SOBRE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE PREVIDÊNCIA PATRONAL

12 de dezembro de 2022

A questão submetida a julgamento está cadastrada como tema 1.174 na base de dados do STJ.

A 1ª seção do STJ afetou os recursos especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como tema 1.174 na base de dados do STJ, está assim ementada: possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT – antigo Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no art. 1.037, inciso II, do CPC.

Caráter repetitivo da matéria foi verificado pelo STJ

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 922 decisões monocráticas e 25 acórdãos proferidos por ministros componentes da 1ª e da 2ª turma contendo demanda semelhante.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a recorrente sustentou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros deve corresponder ao valor líquido da remuneração.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Processo: REsp 2.005.029.

Com informações do STJ.

FONTE: Migalhas

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