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IRRF – RENDIMENTOS PAGOS POR CONDOMÍNIOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E EMPREITEIROS DE OBRAS NÃO ESTÃO SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO

12 de dezembro de 2022

Solução de Consulta COSIT nº 46/2022 – DOU de 09.12.2022.

A Solução de Consulta Cosit nº 46/2022 esclareceu que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

A norma escalrece, ainda, que os rendimentos recebidos em ação judicial que tenham a natureza de restituição de pagamentos indevidos ou a maior feitos a terceiros não configuram fato gerador do IR na pessoa do beneficiário.

(Solução de Consulta COSIT nº 46/2022 – DOU de 09.12.2022).

FONTE: Editorial IOB

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