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UNIÃO PRORROGARÁ REGRAS PARA MULTINACIONAIS

7 de dezembro de 2022

Medida Provisória somente aguarda assinatura do presidente da República.

Está na Casa Civil, aguardando assinatura do presidente da República, uma medida provisória que renova por dois anos as regras para a Tributação em Bases Universais (TBU). Trata-se de uma medida emergencial para manter regras destinadas a multinacionais brasileiras, que perderiam efeito no fim deste ano.

A TBU é regulada pela Lei nº 12.973, de 2014, e simplifica a tributação dos resultados auferidos no exterior por subsidiárias de empresas domiciliadas no país. A norma prevê a consolidação do resultado de todas essas companhias para a incidência da tributação. Na prática, dispositivos dessa legislação permitem a compensação dos lucros e prejuízos das subsidiárias no exterior.

A importância da renovação do benefício foi consenso entre os especialistas que participaram da live “Tributação em Bases Universais”, realizada nesta terça-feira pelo Valor. Representantes da Receita Federal e dos contribuintes entenderam ser necessário, no entanto, dar um passo adiante para revisar as regras atuais para neutralizar o efeito de tributos no mercado internacional.

De acordo com Claudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação da Receita Federal, o Ministério da Economia concorda com a renovação da TBU e enviou a minuta da medida provisória, com dois artigos. A prorrogação, disse, dará tempo para que o governo e as empresas discutam um novo arcabouço.

“É preciso uma adequação do sistema mais alinhado com o modelo de outros países, pensando na internacionalização das empresas e na economia digital. A regra atual traz complexidades para o Fisco e para as empresas e peca por não estar conseguindo sequer inibir ações abusivas, feitas para fugir de tributação brasileira com constituição de holdings lá fora”, afirmou Claudia, acrescentando que a internacionalização de companhias brasileiras é fundamental e que a tributação não pode atrapalhar.

Para Pablo Cesário, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a renovação da TBU é a apenas a ponta de uma estrutura tributária que precisa ser redesenhada para garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. “Hoje, o empresário está correndo com saco de areia nas costas. Ele vai se enfraquecer, morrer ou deixar de ser empresa brasileira porque isso é prejudicial a ele”, disse.

Os especialistas citaram a revisão das regras da TBU com adoção de regras CFC (Controlled Foreign Company) e a ampliação dos acordos para evitar a bitributação, além de regras de preço de transferência mais alinhadas aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de países como Índia e China, como medidas necessárias para neutralizar o efeito dos impostos no mercado internacional.

“É um pacote essencial para gerenciar expectativas e recuperar investimento, para que o empresário não dê dois passos para trás com medo de cair num precipício”, disse Cesário.

Sobre preço de transferência, Claudia Pimentel, da Receita Federal, informou que também está na Casa Civil uma medida provisória. O texto, agora, aguarda decisão do presidente.

Além da MP, houve apresentação no Congresso Nacional de emendas pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) para prorrogação da TBU até 2024. Ele afirmou, durante a live, que foi retirado o pedido de urgência para votar a matéria.

Mas segundo especialistas, essa MP, publicada em dezembro ou janeiro — e que teria que passar por aprovação do Congresso —, poderia ter efeitos retroativos, uma vez que não implica aumento da carga tributária. “Ela poderá ser aplicada para o ano de 2023”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Schoueri, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Sem essa renovação esperada, disseram os participantes da live, o pagamento de impostos por empresas multinacionais brasileiras ficará mais complexo, o que traz o risco de aumento da carga tributária, além da perda de competitividade e de atração de investimentos.

“Se não tivermos a prorrogação, o empresário deve pensar, pelo menos, em estruturar investimento em países com acordo para evitar bitributação”, afirmou Schoueri.

O Brasil foi um dos últimos países a adotar a Tributação em Bases Universais e em um movimento contrário ao de outras nações. “Enquanto os países saíam da TBU, nós entrávamos. Hoje somos um dos poucos países que adota o modelo”, explica o vice-presidente do IBDT.

A ideia da TBU é garantir que os tributos não interfiram na competição de preços no mercado internacional. A carga tributária no Brasil é de 34%. A regra garante um crédito presumido de 9% para quem investir no exterior. O contribuinte paga o imposto local do país estrangeiro e complementa no Brasil até chegar aos 25%.

Além disso, permite a consolidação do resultado, com a compensação dos lucros e prejuízos das subsidiárias no exterior. “A TBU serviu para não matar essas empresas com regras hostis, mas é preciso ter um sistema tributário que se não vai estimulá-las pelo menos não as atrapalhe”, afirma Pablo Cesário, da Abrasca.

FONTE: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo

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