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PL QUE ANULA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM BASE EM DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL É APROVADO

7 de dezembro de 2022

O dispositivo utilizado para cobrar responsabilidade de sócios das sociedades limitadas por débitos tributários com a Seguridade Social é considerado inconstitucional.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11 que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

PL quer evitar sobrecarga do judiciário

O texto aprovado é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

“O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.

Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

FONTE: Contábeis – Por Izabella Miranda

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