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STF DEVE CONCLUIR JULGAMENTO SOBRE “REVISÃO DA VIDA TODA”

1 de dezembro de 2022

Impacto estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia é de R$ 46,4 bilhões, para o período de 2015 a 2029.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou nesta quarta-feira o julgamento da tese da “revisão da vida toda”, que poderá impactar fortemente a Previdência Social. Apenas o ministro Nunes Marques proferiu seu voto na sessão, mantendo posição manifestada no Plenário Virtual, contrária à tese. Se os demais ministros também não mudarem de opinião, o placar, porém, será favorável aos aposentados.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira. Também já pode ser computado o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), favorável à tese. No Plenário Virtual, a questão já tinha sido praticamente definida, com seis votos a cinco a favor dos aposentados. Mas acabou transferida para sessão presencial, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques (RE 1276977).

O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, impediu quem já contribuía à Previdência Social de incluir no cálculo do benefício salários anteriores a julho de 1994. O que os aposentados pedem, agora, é a possibilidade de usar todos os vencimentos — o que beneficiaria quem teve altos rendimentos antes desse período.

Há mais de dez mil casos sobrestados aguardando o julgamento. O impacto, de acordo com a União, é gigante. Foi estimado em R$ 46,4 bilhões, para o período de 2015 a 2029, pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Valor, porém, contestado pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

A entidade apresentou uma questão de ordem no julgamento para defender que há erro no cálculo da União. Isso porque o montante inclui processos ajuizados fora do prazo legal e “milhares” de casos em que não haveria vantagem com um novo cálculo do benefício.

O acolhimento da tese e a mudança no cálculo, segundo afirmou o ministro Nunes Marques em seu voto, levaria a uma situação anti-isonômica, criando duas categorias diferentes para os filiados à Previdência Social: um modelo mais restritivo e outro aceitando as contribuições de todo o período contributivo.

Tendo em vista as mudanças no mercado de trabalho, afirmou, muitos jovens que trabalham como motoristas e entregadores de aplicativos não têm cobertura previdenciária alguma, enquanto a revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela Previdência Social.

A tese da “revisão da vida toda”, acrescentou o ministro Nunes Marques, pode afetar a absorção de futuros novos segurados. E ter efeitos, inclusive, destacou, sobre a inflação do país.

O relator, o ministro Marco Aurélio, havia votado a favor de mudança no cálculo. Como tese, sugeriu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso está lhe seja mais favorável”.

O pedido de destaque de Nunes Marques, em março, poderia fazer com que o voto do relator fosse anulado. Mas, em junho, o STF decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no Plenário Virtual devem ser mantidos em novo julgamento.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

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