Despacho Confaz nº 71/2022 – DOU de 28.11.2022.
O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 169 e 170/2022, que dispõem sobre isenção e redução de encargos de débitos fiscais, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 169/2022 – dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 174/2021 , que autoriza as Unidades da Federação (UF), que menciona, a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística (FC); e
– Convênio ICMS nº 170/2022 – altera o Convênio ICMS nº 8/2022 , que autoriza as UF que menciona, a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização da base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.
(Despacho Confaz nº 71/2022 – DOU de 28.11.2022)
FONTE: Editorial IOB