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TRIBUTÁRIO – RECEITA FEDERAL PUBLICA INTERPRETAÇÃO REFORÇANDO BLINDAGEM À COBRANÇA DE TRIBUTOS DE IGREJAS; ENTENDA

19 de agosto de 2022

Documento publicado no DOU pacifica entendimento de que os valores pagos por instituições religiosas não são considerados remuneração “direta ou indireta”.

Uma interpretação da legislação que reforça a blindagem à cobrança de tributos de igrejas e instituições religiosas foi publicada em ato pela Receita Federal neste mês.

O documento, chamado de ato declaratório interpretativo e assinado pelo secretário especial da Receita, Júlio Cesar Vieira, apresenta um esclarecimento sobre “valores despendidos com ministros de confissão religiosa”.

É pacificado o entendimento de que os valores pagos por instituições religiosas a “ministros de confissão religiosa” não são considerados remuneração “direta ou indireta”.

O texto deixa claro que esses recursos – ainda que haja diferenciação quanto ao montante e à forma – “não estão sujeitos à contribuição”.

A controvérsia refere-se ao recolhimento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cima da remuneração paga aos membros das igrejas, a chamada “prebenda”. Diversas instituições já foram autuadas pela Receita por não pagar o tributo.

De acordo com a Receita, o ato consolidou entendimento para os auditores-fiscais, “trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade”.

Segundo o órgão, desde 1991, a legislação já estabelecia que a prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

“Assim, o mencionado Ato Declaratório Interpretativo (ADI) tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres. Essa diversidade de documentos acabava, até então, por gerar divergências internas”, diz nota da Receita Federal.

Bancada evangélica nega participação na decisão

A bancada evangélica disse que não está por trás do pedido. Nessa legislatura, a Frente Parlamentar Evangélica, em acordo com o governo, capitaneou um movimento para aprovar perdão de dívidas de igrejas.

Neste caso, porém, não há digital da bancada, diz Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da frente.

Ele afirma que a lei é clara quanto à prebenda e que o ato é “inócuo”.

“É melhor com ele, porque pacifica o entendimento. Mas, sem ele, daria na mesma. O secretário fez um grande favor a nós? Não. Ele só esclareceu o óbvio”, diz o deputado

Com informações da CNN.

FONTE: Contábeis – Por Ananda Santos

 

 

 

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