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STJ DECIDE SE EMPRESAS PODEM DEDUZIR DO IRPJ OS PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS

16 de agosto de 2022

Julgamento está previsto para esta tarde; placar parcial é favorável ao contribuinte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir, na tarde de hoje, sobre a possibilidade de as empresas deduzirem do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) os valores pagos a administradores e conselheiros – independentemente de tais pagamentos serem fixos e mensais. Será a primeira vez que a Corte emitirá posicionamento sobre o tema.

Essa discussão – que tem impacto direto no caixa – afeta as empresas que recolhem Imposto de Renda pelo regime do lucro real. São aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.

Está na pauta na 1ª Turma. Já existe um voto, o da relatora, a ministra Regina Helena Costa, para permitir as deduções. Ela se manifestou no mês de maio, quando o tema entrou em pauta pela primeira vez. As discussões, hoje, serão reabertas com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria e, além dele, outros três ministros podem votar.

Recurso

O caso em análise vem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Os desembargadores se posicionaram contra a possibilidade de dedução. Entenderam que isso só seria possível se os pagamentos aos administrados e conselheiros fossem fixos e mensais.

Os desembargadores levaram em conta a Instrução Normativa nº 93, publicada em 1997 pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a apuração do IRPJ e da CSLL e impede as deduções, no artigo 31, quando os pagamentos não correspondem à remuneração mensal fixa por prestação de serviço.

O que diz a relatora

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, entende de forma diferente dos desembargadores. Ela levou em conta – ao votar a favor das deduções – precedentes em que a Corte afirma que não se pode a cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal. Situação que, segundo a ministra, se verifica nesse caso.

Regina Helena Costa frisou, além disso, que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real. Conceito que inclui os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual.

Para a ministra, portanto, precisaria existir uma lei, com a previsão de impedimento, para que as deduções não fossem permitidas (REsp 1746268).

FONTE: Noticias FiscaisPor Joice Bacelo

 

 

 

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