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SAIBA QUAIS PRODUTOS ESTÃO ABRANGIDOS PELA DECISÃO DO STF

16 de agosto de 2022

Listagem pode orientar contribuintes na aplicação da alíquota correta do IPI.

O STF suspendeu o recente decreto editado pelo Governo Federal que, novamente, reduziu a alíquota do IPI para inúmeros produtos fabricados na ZFM.

Em maio deste ano, a Suprema Corte já havia determinado da redução do IPI para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem PPB. A nova decisão segue a mesma orientação.

Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas apresentou uma relação de produtos fabricados na ZFM e que estão abrangidos pelo decreto de redução.

A listagem traz uma série de NCM’s produzidos na ZFM, indicando quais teriam sofrido a redução indevida do IPI e que estariam abrangidos pela decisão do STF.

Essa relação pode servir para que contribuintes de todo o Brasil identifiquem a alíquota correta de IPI.

https://grm.com.br/wp-content/uploads/2022/08/NOTA_T_CNICA_CATE_1660058277.pdf

FONTE: Contábeis – Por GRM Advogados

 

 

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