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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – LEI COMPLEMENTAR Nº 192/2022 – DERRUBADA DE VETOS

8 de agosto de 2022

Lei Complementar nº 194 , de 23.06.2022 – DOU – Edição Extra de 23.06.2022 – Derrubada de Veto DOU de 05.08.2022.

Foi publicada a derrubada de veto da Lei Complementar nº 194/2022 , a qual altera a legislação tributária para considerar bens e serviços essenciais relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A derrubada do veto está relacionada com a compensação da perda de arrecadação pelos Estados.

Quanto ao Pis/Pasep e a Cofins foi derrubado o veto ao § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022, aplicando a suspensão das referidas contribuições, no período instituído pela norma, aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90.

(Lei Complementar nº 194, de 23.06.2022 – DOU – Edição Extra de 23.06.2022 – Derrubada de Veto DOU de 05.08.2022).

FONTE: Editorial IOB

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