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STJ VAI RETOMAR JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DE COFINS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

8 de agosto de 2022

Turma vai julgar, no fim do mês, autuação fiscal que cobra tributo sobre receita de patrocínio de eventos.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar em 23 de agosto o julgamento em que vai definir se há isenção de Cofins para receitas de patrocínio de eventos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). O instituto diz se tratar de receitas próprias de atividades de instituições de educação e, por isso, não deveriam ser tributadas. Já para a Fazenda Nacional, trata-se de publicidade.

O relator da ação no STJ, ministro Francisco Falcão, votou a favor da cobrança. Mas pediu vista na terça-feira. Na sessão, a ministra Assusete Magalhães votou contra. O relator disse que vai devolver o caso a julgamento em 23 de agosto. Outros três ministros ainda irão votar.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu isenção para quase todas as receitas solicitadas pelo IBDT – referentes a cursos, seminários, livros, entre outros. Só foi negado o reconhecimento da isenção em patrocínios de congressos e, por isso, o IBDT recorreu ao STJ (Resp 1668390).

O IBDT alegou em sua defesa que o instituto não tem fins lucrativos e nenhum de seus palestrantes é remunerado. Os patrocínios seriam para transporte, hospedagem ou aluguel de salas eventualmente cobrado. O instituto alegou que não vende publicidade.

Já segundo a procuradoria, o julgamento vai definir se ingressos financeiros derivados de patrocínio para a realização de eventos são receitas tributáveis pela Cofins. De acordo com a procuradoria, se valores recebidos a título de patrocínio para eventos particulares são oferecidos como contrapartida na divulgação de marcas, trata-se de venda de espaço para publicidade.

Votos

Inicialmente, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido do IBDT. Segundo Falcão, o TRF considerou que o artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 247, de 2002, extrapolou ao impor isenção de receita sobre caráter contraprestacional – no caso pagamento de mensalidades.

No caso concreto, foi analisada a isenção de receitas, mas de atividades que se apresentam como nucleares da área educacional, como cursos, palestras e conferências. “As verbas de patrocínio, mesmo recebidas para sofrer rateio com outras entidades não são consideradas como atividades próprias da instituição e não estão listadas no estatuto social do instituto”, afirmou o relator.

O ministro adiantou que pediria vista regimental depois do voto da ministra Assusete Magalhães. A ministra afirmou que não há dúvida de que o instituto é uma entidade sem fins lucrativos. “Exigir que essas fontes de financiamento estejam previstas no estatuto social da empresa já é firmar uma concepção sobre o mérito. E uma concepção equivocada, a meu ver”, afirmou. Para a ministra, os valores são receitas, mas há isenção.

O ministro Herman Benjamin ainda não votou, mas destacou que existem diferentes institutos. De acordo com o ministro, alguns não têm qualquer credibilidade e não merecem o regime jurídico que o voto da ministra Assusete Magalhães traz. “Hoje são criados institutos que não são institutos mas sociedades de captação de recursos e muitas vezes, barriga de aluguel. Esses não estão no guarda-chuva do que estamos tratando”, afirmou.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon – Brasília

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