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ITR – ALTERADA DISPOSIÇÃO SOBRE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CADASTRAIS À RECEITA FEDERAL

8 de agosto de 2022

Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2022 – DOU de 05.08.2022.

Foi alterado o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2021 que estabelece procedimentos para realização de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e dispõe sobre o procedimento simplificado de atualização cadastral, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Nesse sentido, é facultada a apresentação dos documentos cadastrais previstos nos arts. 1º e 4º do referido ato, em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em Ponto de Atendimento Virtual (PAV), quando o serviço integrar acordo de cooperação com entidade responsável.

A apresentação desses documentos está relacionada a pessoa física, na forma especificada, ou a pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 e o ato cadastral se referir a imóvel com área menor ou igual a 100 ha.

(Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2022 – DOU de 05.08.2022).

FONTE: Editorial IOB

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