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FILTRO PARA STJ PODE SER VOTADO HOJE PELA CÂMARA

4 de julho de 2022

Medida poderá restringir acesso à Corte superior.

O projeto que estabelece um filtro que definirá quais recursos devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser analisado hoje pela comissão especial da Câmara dos Deputados. O colegiado marcou uma sessão para esta segunda-feira para a leitura do parecer da deputada Bia Kicis (PL-DF) sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) e votação.

Pode ser que essa sessão não ocorra, porém, por falta de quórum mínimo para abri-la. A reunião foi marcada na segunda-feira, dia tradicionalmente esvaziado no Congresso. Se aprovada pela comissão, a PEC ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário, com apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados.

Na prática, se essa PEC for aprovada como está, os recursos especiais direcionados ao STJ passarão a ter a obrigação de mostrar a relevância das questões de direito discutidas ali para terem o mérito analisado. Os ministros poderão rejeitar a admissibilidade do recurso se dois terços deles entenderem que não há importância no caso.

Defensores do “filtro” argumentam que chegam anualmente mais de 10,7 mil processos para cada ministro do STJ, alguns deles com questões jurídicas pouco relevantes, o que torna impossível que os casos mais complexos sejam analisados com qualidade e celeridade.

Senado

A PEC foi aprovada pelo Senado Federal em agosto e precisa de uma nova votação pela Câmara sobre as mudanças feitas pelos senadores. Os deputados já haviam aprovado a matéria em 2017, quase por unanimidade. Se confirmado o texto do Senado, a proposta vai direto à promulgação pelo próprio Congresso.

A principal mudança no Senado foi estabelecer os casos em que haverá, imediatamente, a presunção da relevância: ações penais, de inelegibilidade e improbidade administrativa; situação em que o acórdão alvo de recursos contrariar jurisprudência dominante no STJ, causas que envolvam valores superiores a 500 salários mínimos (hoje, R$ 606 mil); e outras questões previstas numa futura lei que regulamentará esses procedimentos.

FONTE: Valor Econômico – Por Raphael Di Cunto e Beatriz Olivon

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