Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022 – DOU de 23.06.2022.
Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, foram divulgadas normas sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas e revogados atos que dispunham sobre o assunto.
A verificação da adequação do valor aduaneiro declarado às regras e disposições estabelecidas na legislação será realizada após a liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro), no período destinado à apuração de regularidade e conclusão do despacho.
Para fins de comprovação do valor aduaneiro declarado, o importador deverá apresentar, segundo as circunstâncias da correspondente operação comercial, documentos justificativos e informações adicionais aos exigidos em caráter geral para instrução da declaração de importação.
Nessas informações devem constar, entre outras, a identificação das pessoas envolvidas na transação e o detalhamento de sua atuação na operação, a correspondência comercial, os documentos de negociação e de confirmação que comprovem as condições da operação de compra e venda, acompanhados da descrição completa do processo de negociação e determinação do preço das mercadorias, consideradas as circunstâncias econômicas do mercado internacional.
A Instrução Normativa em referência entrará em vigor em 1º.07.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022 – DOU de 23.06.2022).
FONTE: Editorial IOB